1. Está cursando a 2ª ou 3ª série do 2º grau e deseja concorrer à seleção para o NPOR (cuja exigência mínima de escolaridade é 3ª série do 2º grau). Neste caso, solicita adiamento por um ou dois anos, até que atinja a escolaridade exigida.
2. É candidato a curso de área médica (Medicina, Farmácia, Odontologia, Veterinária). Nesta caso, solicita adiamento por um ou dois anos até que se defina (ou não) sua aprovação no vestibular para um destes cursos. 3. Por ser aluno de curso de formação religiosa, situação em que solicita adiamento por até oito anos, a fim de completar o curso no seminário ou congregação a que está matriculado. 4. Por ser aluno de curso de área médica (Medicina, Farmácia, Odontologia, Veterinária), solicitando adiamento pelo tempo de duração do curso em que estiver matriculado.classe: o ano de nascimento é identificado como a classe do cidadão. Por exemplo, no ano de 2003 alistam-se os jovens nascidos em 1985, ou seja, em 2003 alista-se a classe 1985. Observação 1: para solicitar adiamento, o cidadão tem que estar em dia com suas obrigações militares, ou seja, não pode ter deixado de alistar-se no prazo legal ou ter deixado de comparecer à seleção geral em anos anteriores. Observação 2: os candidatos ao CPOR e a cursos de área médica devem estar matriculados em cursos regulares de ensino, não sendo possível o adiamento para alunos matriculados em supletivo. |